A Rede Eclesial Pan-Amazônica (REPAM-Brasil), juntamente com o Povo Indígena Xokleng, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB), o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), além de diversas organizações indígenas, ambientais, acadêmicas e de direitos humanos, assinou uma manifestação encaminhada ao ministro Edson Fachin, relator do processo RE 1017365 (Tema 1031) no Supremo Tribunal Federal.
O documento reforça a urgência da inclusão do caso na pauta de julgamento, diante dos impactos devastadores da Lei nº 14.701/2023, que instituiu a tese do chamado marco temporal — considerada inconstitucional pelo STF em 2023. Segundo a manifestação, a vigência da lei tem causado morosidade nos processos de demarcação, retrocessos nos direitos constitucionais e aumento alarmante da violência contra povos indígenas em todo o país.
Dados do relatório do CIMI mostram que 154 conflitos territoriais foram registrados em 2024, com ataques armados a comunidades Guarani e Kaiowá no Mato Grosso do Sul, Avá-Guarani no Paraná e Pataxó na Bahia. No mesmo período, 37 ataques violentos com armas de fogo foram registrados, resultando em mortes, feridos e crescente insegurança, especialmente em terras ainda não regularizadas.
A manifestação também cita a preocupação de organismos internacionais, como a ONU e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que alertaram para o agravamento da violência e para a ameaça existencial aos povos indígenas isolados, diretamente impactados pela Lei nº 14.701/2023.
No documento, as organizações signatárias solicitam que o STF declare a inconstitucionalidade da Lei nº 14.701/2023 ou, ao menos, suspenda imediatamente seus efeitos, garantindo a segurança jurídica e o respeito às cláusulas pétreas da Constituição de 1988.
O texto também pede a conclusão do julgamento dos embargos de declaração pendentes no processo do marco temporal, de modo a assegurar a plena aplicação das teses fixadas pelo STF em 2023 e proteger os direitos territoriais originários dos povos indígenas.

