No dia 1º de setembro de 2025, a Justiça Federal do Pará rejeitou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) que buscava suspender o leilão de 47 blocos de exploração de petróleo e gás na Bacia da Foz do Amazonas. A decisão, assinada pelo juiz José Airton de Aguiar Portela, entende que medidas como estudo de impacto climático e consulta prévia, livre e informada às comunidades tradicionais, previstas na Convenção 169 da OIT, somente poderão ser exigidas em etapas posteriores, durante o processo de licenciamento ambiental.
A ação do MPF alertava para a ausência de estudos climáticos e socioambientais prévios, bem como da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS). Também defendia a necessidade de ouvir povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais antes mesmo da concessão. Para o juiz, entretanto, a legislação atual e decisões do Supremo Tribunal Federal consolidaram a interpretação de que a análise detalhada sobre riscos ambientais deve ocorrer apenas no licenciamento.
Essa decisão levanta preocupações sérias quanto à efetividade da proteção socioambiental e dos direitos dos povos amazônicos, uma vez que postergar a consulta prévia e a avaliação climática enfraquece o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. A Convenção 169 da OIT, da qual o país é signatário, garante o direito de participação das comunidades desde as fases iniciais de planejamento de empreendimentos que impactam seus territórios.
O risco se agrava diante do cenário revelado por estudos recentes, que indicam que o desmatamento já responde por 75% da perda de chuvas na Amazônia. A expansão de fronteiras de exploração de combustíveis fósseis, como na Margem Equatorial, pode acentuar a crise climática e colocar em risco a segurança hídrica, a biodiversidade e a vida das populações da região.
Para a REPAM-Brasil, a decisão judicial evidencia o afastamento progressivo dos marcos de proteção garantidos pela Convenção 169 da OIT, fragilizando a salvaguarda dos direitos dos povos da Amazônia em favor de interesses econômicos imediatos. Reafirmamos a urgência de uma agenda que coloque a vida, a justiça socioambiental e o clima no centro das políticas públicas.

