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A REPAM-Brasil destaca a recomendação emitida pelo Ministério Público Federal (MPF) que determina à Agência Nacional de Mineração (ANM) e aos órgãos ambientais do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima que passem a exigir, antes de qualquer concessão de licença ou título minerário, a comprovação técnica do método de beneficiamento do ouro sem uso de mercúrio. O documento também estabelece a revisão imediata de autorizações já concedidas e o indeferimento automático de novos pedidos quando houver menção explícita ou implícita ao metal tóxico. 

A recomendação, formalizada no âmbito do Inquérito Civil nº 1.13.000.001620/2024-38, foi assinada pelo Procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, que atua no 2º Ofício da Amazônia Ocidental — responsável pelos estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima. O texto reforça o dever constitucional do Estado de proteger o meio ambiente e a saúde pública, assegurados nos artigos 196 e 225 da Constituição Federal. 

“É um passo indispensável para proteger a vida na Amazônia e garantir que nenhuma licença legitime práticas proibidas e perigosas. A sociedade precisa de transparência e de fiscalização efetiva”, afirma Melillo Dinis, assessor jurídico da REPAM-Brasil. 

O que muda na prática 

A recomendação do MPF determina que: 

  1. Sem prova técnica de processo alternativo ao mercúrio, nenhum título minerário ou licença ambiental poderá ser concedido
  1. Títulos e licenças vigentes devem ser revisados em até 30 dias, com suspensão ou nulidade nos casos em que se comprove o uso de mercúrio; 
  1. ANM, IPAAM (AM), IMAC (AC), SEDAM (RO) e FEMARH (RR) têm 90 dias para adequar seus regulamentos internos e incorporar expressamente a vedação ao mercúrio
  1. Os órgãos devem atuar de forma coordenada, conforme a Lei Complementar nº 140/2011, garantindo a efetividade das normas ambientais. 

A medida reforça o cumprimento da Instrução Normativa Ibama nº 26/2024, que proíbe a importação, comercialização e uso do mercúrio em atividades de mineração, conforme os compromissos firmados pelo Brasil na Convenção de Minamata. 
O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento contrário a qualquer tentativa de flexibilização das normas gerais ambientais (ADI 4529/MT), e o Tribunal de Justiça de Rondônia declarou inconstitucional decreto estadual que permitia o uso de substâncias químicas no garimpo do rio Madeira. 

Estudos da Fiocruz apontam que 21,3% dos peixes consumidos em centros urbanos amazônicos apresentam níveis de mercúrio acima do limite permitido, com índices alarmantes em Roraima (40%) e Acre (35,9%). O metal se acumula nos rios e peixes, comprometendo a saúde das comunidades ribeirinhas e indígenas. 
 
Em levantamento de 2019, 56% das mulheres e crianças Yanomami da comunidade de Maturacá (AM) apresentaram contaminação por mercúrio, com riscos neurológicos graves. 

“Mercúrio é sinônimo de doença, insegurança alimentar e violação de direitos. A adoção imediata das medidas pelo poder público salva vidas e evita retrocessos socioambientais”, reforça Melillo. 

O documento do MPF estabelece que o descumprimento da recomendação poderá resultar no ajuizamento de ação civil pública para garantir o cumprimento integral das obrigações ambientais e de saúde pública. 
As medidas serão acompanhadas no âmbito do inquérito, e as comunicações oficiais deverão ser encaminhadas por meio do peticionamento eletrônico do MPF (https://apps.mpf.mp.br/spe/). 

A recomendação abrange todos os processos de lavra e pesquisa de ouro na Amazônia Ocidental, especialmente nas bacias do Madeira, Purus e Negro, com ênfase na proteção de povos indígenas, ribeirinhos e ecossistemas fluviais afetados pela contaminação por mercúrio. 

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