O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (5) o Decreto nº 12.710/2025, que institui o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (PNPDDH). A medida representa um marco na política pública de defesa da vida e dos direitos daqueles que atuam em prol da justiça social, ambiental e dos direitos humanos no Brasil.
Coordenado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), em articulação com a Casa Civil, o GT Sales Pimenta e oito Ministérios, o Plano tem como finalidade articular e coordenar políticas, programas e ações voltadas à proteção integral de defensoras e defensores de direitos humanos, incluindo comunicadores, ambientalistas, povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.
Entre seus princípios, destacam-se a integralidade dos direitos humanos, a participação social e democrática, o repúdio à violência institucional e o enfrentamento à discriminação. O Plano prevê ainda proteção individual, coletiva e territorial, com atenção especial a grupos e territórios em situação de vulnerabilidade.
Nos próximos 30 dias, será publicada Portaria Interministerial que definirá as ações programáticas, os objetivos estratégicos e os prazos de implementação do Plano. A estrutura contará com um Comitê de Implementação, Monitoramento e Avaliação, com composição paritária entre governo e sociedade civil, assegurando o acompanhamento contínuo das políticas de proteção.
O decreto reforça o compromisso do Estado brasileiro com a defesa da vida, da liberdade de expressão e da atuação segura de quem protege direitos humanos, em especial nos territórios da Amazônia e demais regiões de conflito socioambiental.

