Notícia

A Justiça Federal de Altamira (PA) rejeitou o pedido da mineradora Belo Sun Mineração Ltda. para que fosse reconhecido o “cumprimento integral” das exigências judiciais relacionadas ao licenciamento do Projeto Volta Grande do Xingu, que prevê a instalação de uma grande mina de ouro a céu aberto no sudoeste do Pará.

A decisão foi proferida no processo 1002075-81.2025.4.01.3903, vinculada à ação coletiva que acompanha o caso desde 2013, e mantém a suspensão dos efeitos da Licença de Instalação (LI nº 2712/2017), condicionada ao cumprimento integral de medidas determinadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Condicionantes seguem pendentes: ECI com dados primários e consulta livre, prévia e informada

O TRF1 determinou que a Licença de Instalação só poderia ter validade após:

  1. a elaboração do Estudo do Componente Indígena (ECI) com dados primários, conforme exigido pela FUNAI; e
  2. a realização de consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas potencialmente afetadas, respeitando seus protocolos próprios.

Na decisão, a juíza federal substituta Maíra Micaele de Godoi Campos destaca que o cumprimento provisório só pode ser reconhecido com demonstração inequívoca do atendimento integral dessas obrigações — o que não ocorreu.

FUNAI revisou posição e reafirma insuficiência dos estudos

Outro ponto central é que, embora a empresa tenha citado manifestação anterior da FUNAI (Ofício nº 93/2021), o órgão revisou administrativamente sua posição e passou a afirmar que o ECI apresentado pela mineradora não é suficiente nem adequado, permanecendo pendentes complementações relevantes.

A decisão registra, inclusive, a necessidade de considerar comunidades indígenas ainda não plenamente contempladas e lacunas técnicas relacionadas ao processo, apontadas em manifestações mais recentes do órgão indigenista e do próprio ente licenciador estadual.

Consulta não pode ser reduzida a reuniões pontuais

A Justiça Federal também reafirmou que a consulta prevista na Convenção 169 da OIT não se limita à comunicação ou reuniões pontuais. Trata-se de um processo formal, culturalmente adequado, deliberativo e conduzido pelo Estado, assegurando efetiva participação e influência dos povos indígenas sobre decisões administrativas que impactam seus territórios e modos de vida.

Com base em parecer do MPF, o juízo observou que as reuniões realizadas teriam ocorrido antes da conclusão do ECI e com finalidade de coleta de dados, sem garantir os requisitos essenciais para configurar consulta prévia.

Decisão mantém licenciamento sobrestado

Ao final, a magistrada rejeitou o pedido da mineradora e determinou que o licenciamento ambiental permaneça sobrestado até que haja comprovação do atendimento integral das exigências técnicas e procedimentais, incluindo manifestação conclusiva e atualizada da FUNAI, em conformidade com a Convenção nº 169 da OIT.

A atualização do caso ocorre em um contexto de mobilização crescente dos povos indígenas da Volta Grande do Xingu, que reafirmam seus protocolos próprios e o direito à autodeterminação frente a empreendimentos de alto impacto socioambiental.

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados *

Postar Comentário