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No próximo dia 12 de agosto, o Supremo Tribunal Federal julgará conjuntamente ações que discutem a constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental

Por Dom Jaime Cardeal Spengler e Dom Evaristo Pascoal Spengler
10/08/2026 07h00 Publicado no Valor Econômico – https://valor.globo.com/opiniao/coluna/proteger-o-licenciamento-ambiental-e-cuidar-da-casa-comum.ghtml

Há 11 anos, o papa Francisco publicava a encíclica Laudato si’, recordando que o cuidado com a natureza é inseparável da capacidade humana de viver em comunhão. Na Casa Comum, tudo está interligado: a água, as florestas, o clima, a economia, a dignidade das pessoas e a sobrevivência das futuras gerações.

Naquele mesmo ano de 2015, foi celebrado o Acordo de Paris, pelo qual o Brasil e outras nações assumiram o compromisso de conter o aquecimento global. Desde então, porém, os sinais da crise climática tornaram-se ainda mais evidentes. O planeta já registrou anos com temperatura média superior a 1,5°C em relação aos níveis pré-industriais. Isso não s

O Brasil conhece essa realidade não apenas pelos relatórios científicos, mas pela dor de seu povo. Em 2024, as enchentes no Rio Grande do Sul destruíram cidades, interromperam projetos de vida e deixaram um rastro de mortes e deslocamentos. Ao mesmo tempo, a Amazônia enfrentou uma seca extrema, com rios em níveis críticos, comunidades isoladas, insegurança alimentar, perda de biodiversidade e graves
consequências para povos indígenas e populações tradicionais.

Diante dessa realidade, enfraquecer a prevenção ambiental não é simplificar procedimentos. É ampliar riscos. Os desastres não começam quando a água invade as casas ou quando o fogo alcança a floresta.
Começam antes, quando alertas são ignorados, estudos são dispensados, instituições são enfraquecidas e interesses imediatos prevalecem sobre o bem comum.

É nesse contexto que preocupa profundamente a Lei Federal n°15.190/2025. A norma amplia hipóteses de dispensa de licenciamento, admite procedimentos autodeclaratórios, possibilita renovações automáticas e reduz, em situações relevantes, a participação efetiva de órgãos responsáveis pela proteção dos povos indígenas, das unidades de conservação, da fauna, da flora e do patrimônio cultural.

O licenciamento ambiental não é um obstáculo burocrático ao desenvolvimento. É um instrumento de inteligência pública. Por meio dele, o Estado avalia previamente a viabilidade ambiental, locacional e
tecnológica de atividades potencialmente poluidoras, identifica alternativas, ouve as populações atingidas e estabelece medidas de prevenção, mitigação e reparação. Quando realizado com seriedade, o
licenciamento protege a natureza, as comunidades e também os próprios empreendedores, porque reduz conflitos, acidentes e insegurança jurídica.

Também causa preocupação a ausência de exigências suficientemente claras para que os impactos climáticos sejam considerados nas decisões sobre novos empreendimentos. Em plena emergência climática, autorizar atividades sem avaliar adequadamente suas emissões, seus efeitos cumulativos e sua vulnerabilidade diante de eventos extremos é planejar o futuro com os olhos voltados para o passado.

No próximo dia 12 de agosto, o Supremo Tribunal Federal julgará conjuntamente ações que discutem a constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Não se trata de escolher entre proteger o
ambiente e promover o desenvolvimento. Essa oposição é falsa. Não existe economia saudável sobre territórios devastados, rios contaminados, cidades inseguras e comunidades privadas de seus direitos.

A Constituição afirma que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo para as presentes e futuras gerações. Esse
mandamento não permite retrocessos que esvaziem a prevenção, transfiram ao próprio interessado o controle de atividades de risco ou tornem invisíveis os povos diretamente afetados.

O julgamento será uma oportunidade histórica para reafirmar que a proteção ambiental é dever constitucional, compromisso ético e expressão concreta do cuidado com a vida. Cuidar da Casa Comum não é uma escolha acessória. É uma responsabilidade diante de Deus, dos pobres, dos povos da floresta, das águas e das gerações que ainda não nasceram.

Dom Jaime Cardeal Spengler é arcebispo de Porto Alegre e presidente da CNBB
Dom Evaristo Pascoal Spengler é bispo de Roraima e presidente da REPAM-Brasil

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