O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) acompanha com atenção as decisões proferidas nesta quinta-feira (3) pelos Tribunais Regionais Eleitorais do Distrito Federal e de Minas Gerais envolvendo os pedidos de registro das candidaturas de
José Roberto Arruda e Eduardo Cunha.
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferiu o registro da candidatura de José Roberto Arruda ao Governo do Distrito Federal. A Corte entendeu que permanecem produzindo efeitos condenações por improbidade
administrativa e, consequentemente, a situação de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral. A decisão ainda poderá ser objeto de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Também nesta quinta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), igualmente por decisão unânime, rejeitou o registro da candidatura de Eduardo Cunha a deputado federal. No julgamento, a Corte mineira considerou aplicáveis ao caso as
regras de inelegibilidade e afastou a aplicação de dispositivos da Lei Complementar nº 219/2025. A decisão também está sujeita a recurso ao TSE.
Embora sejam processos distintos, as duas decisões possuem especial significado no atual cenário eleitoral. Demonstrando, na prática, a importância das regras de inelegibilidade como instrumentos de proteção da probidade administrativa e da moralidade para o exercício dos mandatos eletivos, valores expressamente previstos no artigo 14, § 9º, da Constituição Federal.
Para o MCCE, as decisões também reforçam a relevância do julgamento da ADI 7881 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa alterações promovidas pela LC nº 219/2025 na Lei da Ficha Limpa. A definição do Supremo terá impacto direto sobre a interpretação e a aplicação das regras de inelegibilidade e, consequentemente, sobre a segurança jurídica do processo eleitoral de 2026.
A Lei da Ficha Limpa nasceu da mobilização de mais devum milhão e meio de eleitoras e eleitores e representa uma das mais importantes conquistas da sociedade civil no fortalecimento da democracia e da integridade eleitoral. Sua finalidade não é estabelecer punição adicional, mas proteger o processo eleitoral e assegurar critérios de probidade e moralidade para aqueles que pretendem exercer funções públicas por meio do voto.
Neste momento, em que a Justiça Eleitoral analisa os registros das candidaturas em todo o país, torna-se ainda mais evidente a necessidade de segurança jurídica e de preservação dos princípios que deram origem à Lei da Ficha Limpa.
O MCCE reafirma sua defesa da integridade da Lei da Ficha Limpa e continuará acompanhando os julgamentos relacionados ao tema, especialmente a conclusão da ADI 7881 pelo STF.
Voto não tem preço, tem consequências!
Brasília/DF, 04 de setembro de 2026.

