O direito de manifestação dos indígenas foi duramente atacado para que pudessem aprovar o PL 490/2007, que desfigura seus direitos constitucionais

Indígenas sofreram com efeitos da enorme quantidade de gás lacrimogênio e spray de pimenta utilizada pelos policiais. Foto: Andressa Zumpano/Articulação das Pastorais do Campo

O Conselho Indigenista Missionário – Cimi lamenta profundamente o episódio ocorrido no dia 22 de junho de 2021, em frente à Casa Legislativa do Brasil. Causa estranheza e indignação tamanha brutalidade dispensada contra um conjunto de representações indígenas, incluindo idosos, mulheres e crianças, que vieram de todas as regiões do país para se fazerem presentes em Brasília (DF) e se manifestar pacificamente em defesa de seus direitos constitucionais.

O direito de manifestação é uma premissa constitucional, um direito fundamental de todo e qualquer cidadão brasileiro. Esse direito, assim como são os direitos indígenas previstos na nossa Carta Política de 1988, é cláusula pétrea e não pode ser restringido ou modificado pelo Congresso Nacional.

Estão sendo brutalmente reprimidos dois direitos que não poderiam passar por reformas, por serem inamovíveis. O direito de manifestação dos indígenas, que foi duramente atacado para que pudessem aprovar o Projeto de Lei (PL) nº 490/2007, e o direito constitucional dos povos indígenas à demarcação e ao usufruto exclusivo de suas terras de ocupação tradicional, desfigurado por esta proposição legislativa. O PL 490, inconstitucional até em sua forma, tem por objetivo a exploração e a apropriação das terras indígenas.

Estas áreas de ocupação tradicional são públicas e, portanto, de toda a sociedade brasileira e a nossa Constituição não permite tacanho abuso. Portanto, repudiamos a aprovação da admissibilidade constitucional do PL 490 neste dia 23 de junho de 2021, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara Federal, e pontuamos este como mais um ato de violência contra os Povos Indígenas no Brasil.

O PL 490, que é do ano de 2007, vem a curso justamente quando a Suprema Corte vai analisar, no próximo dia 30 de junho, a mesma matéria objeto do referido projeto de lei (Tema 1031) num claro desrespeito ao STF. Nada mais sensato, justo e respeitoso que se possa aguardar o Supremo dizer sobre a matéria, para somente depois colocar em debate no Congresso a temática territorial indígena.

Por fim, cumpre destacar que não se poderia, em tempo algum, admitir qualquer forma de violência como as perpetradas contra manifestações políticas dos indígenas; e muito menos se poderia admitir afronta à Suprema Corte do Brasil, à Constituição Federal de 1988 e aos direitos indígenas, duramente conquistados na Constituinte de 1987 e 1988, por meio de um projeto de lei claramente inconstitucional, como se apresenta o PL 490/2007.

O Cimi manifesta seu irrestrito apoio à luta dos povos indígenas do Brasil pela defesa e garantia de seus direitos constitucionais.

Brasília-DF, 23 de junho de 2021

Conselho Indigenista Missionário

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