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Terra Indígena Piripkura foi tema do documentário “Piripkura”, de Mariana Oliva — Foto: Reprodução 

Por Dantas  

A Terra Indígena Piripkura, localizada entre os municípios de Colniza e Rondolândia, no noroeste de Mato Grosso, tornou-se um dos retratos mais dramáticos da crise estrutural que marca a política indigenista brasileira. Em uma área de aproximadamente 243 mil hectares, vivem os dois últimos indígenas Piripkura conhecidos em isolamento voluntário, sobreviventes diretos de sucessivos massacres ocorridos nas décadas de 1970 e 1980. Apesar de registros oficiais que remontam a cerca de quatro décadas, o território permanece sem demarcação definitiva — uma lacuna que hoje se converte em risco concreto de extermínio. 

Esse cenário atingiu um novo patamar de gravidade após decisão da Justiça Federal que negou a retirada imediata de invasores, aplicando a Lei do Marco Temporal mesmo diante da presença comprovada de povos indígenas isolados e da vigência de Portaria de Restrição de Uso da Funai, em vigor desde 2008. Trata-se da primeira aplicação do Marco Temporal em um território com indígenas isolados, criando um precedente considerado alarmante por procuradores da República, especialistas em direitos indígenas e organizações nacionais e internacionais. 

O pedido de reintegração de posse havia sido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que sustenta que a ocupação é ilegal e de má-fé, já que a entrada e permanência de não indígenas são expressamente proibidas. Para o MPF, permitir a continuidade dessas ocupações equivale a institucionalizar a violação de direitos fundamentais. O órgão informou que recorrerá ao TRF da 1ª Região (TRF1). 

Um território conhecido, mas nunca protegido 

Os primeiros registros oficiais da presença dos Piripkura na região datam do início da década de 1980, quando equipes indigenistas identificaram vestígios de ocupação tradicional e reuniram relatos de ataques violentos promovidos por madeireiros. Esses episódios reduziram drasticamente a população do grupo, forçando os sobreviventes a deslocamentos contínuos pela floresta. 

Desde então, o processo de demarcação avançou de forma lenta e fragmentada, marcada por omissões sucessivas do Estado. Em 2008, diante do risco iminente, a Funai publicou a Portaria de Restrição de Uso, instrumento criado para proteger povos isolados enquanto a demarcação não é concluída. Na prática, porém, a portaria tornou-se a única barreira legal efetiva, insuficiente para conter a pressão de interesses ilegais. 

A ausência de demarcação abriu caminho à consolidação de invasões: estradas clandestinas, retirada ilegal de madeira e conversão da floresta em pastagens. Fazendeiros instalaram cercas, abriram clareiras e reivindicaram direitos possessórios, usando a demora administrativa como argumento jurídico. 

Desmatamento recorde e colapso ambiental 

Dados de monitoramento por satélite indicam que a Terra Indígena Piripkura está entre os territórios mais pressionados da Amazônia Legal quando se trata de áreas com povos isolados. Entre 2019 e 2022, o desmatamento cresceu mais de 1.200%. Nesse período, cerca de 2.900 hectares foram destruídos — quase 3 mil campos de futebol. 

O padrão é recorrente: corte raso, seguido de queimadas para abertura de pastagens. O avanço coincidiu com anos de enfraquecimento da fiscalização ambiental e indigenista. Relatórios técnicos apontam que a destruição atinge áreas estratégicas, fragmentando corredores ecológicos essenciais aos deslocamentos sazonais dos indígenas isolados — uma ameaça direta à vida. 

Marco Temporal e a institucionalização do risco 

A decisão judicial baseou-se no artigo 9º da Lei nº 14.701/2023, que prevê a permanência de ocupantes não indígenas até a conclusão da demarcação, com indenização por benfeitorias. O MPF contesta essa leitura: em terras públicas sob restrição absoluta de uso, especialmente com povos isolados, não há posse legítima, mas detenção irregular, sem proteção jurídica. Aplicar o Marco Temporal nesse contexto, afirma o órgão, ignora o regime especial do artigo 231 da Constituição. 

A aplicação da lei ocorre em meio a disputa institucional. Em 2023, o STF rejeitou a tese do Marco Temporal, reconhecendo os direitos territoriais indígenas como originários e independentes da ocupação em 5 de outubro de 1988. Em resposta, o Congresso aprovou a lei e avançou com PEC para constitucionalizá-la. 

Sobrevivência em isolamento 

Hoje, Tamanduá e Pakui seguem em isolamento voluntário. Dependem integralmente da floresta para alimentação, abrigo, medicina tradicional e reprodução cultural. Qualquer contato involuntário pode ser fatal — por violência direta ou exposição a doenças. 

A história ganhou projeção com o documentário “Piripkura” (2017), que traz o testemunho de Rita Piripkura, irmã de Pakui, sobrevivente de massacre. Segundo seu relato, parentes — inclusive mulheres e crianças — foram assassinados por invasores armados. 

Organizações indigenistas alertam: permitir a permanência de invasores equivale a manter os indígenas em ameaça permanente, reduzindo drasticamente as chances de sobrevivência física e cultural. 

Embora a Funai tenha renovado a Portaria de Restrição de Uso, o instrumento não garante a retirada de invasores nem impede novas ocupações. Sem demarcação definitiva, o território segue exposto a disputas judiciais e pressões políticas que avançam mais rápido do que as decisões do Estado. 

O caso Piripkura revela como a demora administrativa se transforma em fator ativo de violação de direitos. Cada hectare derrubado, cada decisão favorável aos invasores e cada ano sem demarcação reduzem o espaço vital de um povo inteiro. 

Perfeito, Renan. Seguindo o seu texto, aqui está uma versão revisada e aprimorada, mais clara e jornalisticamente estruturada, mantendo todos os fatos e citações importantes, mas com fluxo mais fluido e repetições reduzidas: 

Atualização do caso  

Em 15 de dezembro de 2025, a controvérsia em torno do Marco Temporal entrou em fase decisiva. Na semana anterior, o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a PEC 48/2023, que busca inserir explicitamente o Marco Temporal na Constituição. A proposta obteve 52 votos favoráveis em ambas as votações e segue agora para a Câmara dos Deputados, onde precisará ser aprovada em dois turnos. Por se tratar de emenda constitucional, não há sanção presidencial. 

No mesmo dia, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, em plenário virtual, o julgamento das ações que questionam a Lei nº 14.701/2023, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. O prazo para manifestação dos ministros vai até 18 de dezembro, às vésperas do recesso do Judiciário. As ações foram propostas por partidos políticos, organizações indígenas, entidades ambientalistas e representantes do setor produtivo, com pedidos de anulação e validação da lei. Especialistas alertam que o avanço simultâneo da PEC no Congresso e do julgamento no STF pode gerar conflito institucional, principalmente se a tese for constitucionalizada apesar de possíveis violações às cláusulas pétreas. 

Enquanto isso, decisões de primeira instância já produzem efeitos concretos, como no caso da Terra Indígena Piripkura, tornando o desfecho no STF crucial para a sobrevivência de povos em extrema vulnerabilidade. A disputa institucional reflete posições opostas: em setembro de 2023, o STF rejeitou a tese do Marco Temporal, reforçando o direito originário dos povos indígenas independentemente da data de 1988; em resposta, o Congresso aprovou a Lei nº 14.701/2023, que praticamente reedição a tese do marco temporal. 

O ponto central da polêmica atual é que a Justiça Federal, ao aplicar o Art. 9º da Lei do Marco Temporal, permitiu que ocupantes não indígenas permanecessem na TI Piripkura, alegando que a terra ainda não teve a demarcação finalizada. O artigo garante aos ocupantes direito de uso e gozo até a conclusão do processo, mediante indenização por benfeitorias. 

Segundo os procuradores da República Daniel Luis Dalberto e Ludmila Bortoleto Monteiro, autores da ação que pediu a retirada dos invasores, “não se aplica de modo literal o art. 9º da lei do Marco Temporal quando há portaria de restrição de uso e indígenas isolados em questão”. A ação citava invasores como Gustavo Moura Pezzin Viguini, Oldielson Moura da Silva, Elideto Ferreira Coelho, Roberson Gomes, Márcio Boria, Pedro Facchi, Marcos Antônio Xavier Facchi, Erineu Taveira de Souza, José Carias Xavier Lopes e demais terceiros não identificados. 

juiz federal de Juína (MT), Rodrigo Bahia Accioly Lins, rejeitou a reintegração de posse, limitando a proteção do território a restrições ambientais específicas, como proibição de novos desmatamentos em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal, sem garantir proteção a todo o perímetro da TI. 

Ministério Público Federal (MPF) invoca jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando que a ocupação irregular de terra pública constitui mera detenção, não posse legítima, o que impede proteção possessória. “Não há posse protegida onde o ordenamento jurídico impõe restrição absoluta ao seu exercício”, afirmam Dalberto e Ludmila. 

— “A proteção dos Piripkura não é um favor. É um dever do Estado, uma obrigação constitucional e um imperativo ético. Se os Piripkura desaparecerem, o Brasil não poderá alegar desconhecimento. O desmatamento desenfreado, as invasões criminosas e as queimadas estratégicas são visíveis e documentados nos autos”, declara Daniel Dalberto ao Jornal o GLOBO. 

O desfecho legal favorável aos ocupantes coincide com cenário de devastação ambiental sem precedentes no território. Povos indígenas isolados dependem inteiramente de sua floresta para sobreviver e prosperar. A TI Piripkura, aguardando demarcação há 40 anos, ainda precisa de segurança jurídica plena para garantir a proteção permanente do território. 

— “Até quando os indígenas isolados Piripkura terão que esperar pelo reconhecimento de seu direito à terra? Esta decisão da Justiça Federal de Juína representa uma grave violação aos direitos expressos na Constituição e na lei internacional, que garantem a posse e o usufruto do território. Permitir que invasores permaneçam equivale a assinar uma sentença de morte para os isolados Piripkura e sua floresta”, afirma Priscilla Oliveira, representante da Survival International

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