NotíciaEstratégias de destruição: Ferrogrão e outras ferrovias. Foto: ANTT

Enquanto o projeto da ferrovia Ferrogrão é oficialmente apresentado a investidores internacionais, entidades da sociedade civil voltam a solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão do avanço do empreendimento até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a alteração dos limites do Parque Nacional do Jamanxim, aprovada por medida provisória em 2016. 

A REPAM-Brasil, por meio de seu assessor jurídico Melillo Dinis, alerta para graves lacunas nos estudos apresentados pelo governo. “Mesmo com atualizações recentes, os documentos ignoram impactos estruturais da Ferrogrão, como a grilagem de terras públicas, a especulação fundiária e as violações aos direitos territoriais de povos e comunidades tradicionais”, afirma Melillo. Ele reforça que essas omissões comprometem a legalidade e a legitimidade do processo de licenciamento ambiental. 

A petição, protocolada pelo Instituto Kabu e pelo partido PSOL, também solicita que o caso seja analisado pelo Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (Nupec) do STF, além da inclusão de análises técnicas produzidas por universidades e organizações da sociedade civil. 

Para a REPAM-Brasil, é fundamental que qualquer decisão sobre grandes empreendimentos na Amazônia siga princípios de transparência, escuta qualificada e respeito aos direitos constitucionais dos povos da floresta. “O cuidado com a Casa Comum é uma exigência ética. Sem escuta e justiça, qualquer obra se torna um ataque à ecologia integral”, reforça Dom Evaristo Pascoal Spengler, presidente da REPAM-Brasil. 

Em articulação contínua com lideranças e instituições do sistema de justiça, a REPAM-Brasil segue comprometida em garantir que as populações amazônicas sejam ouvidas e respeitadas. Em 2024, Dom Evaristo, Dom Pedro Brito (vice-presidente da REPAM) e Melillo Dinis reuniram-se com o procurador-geral da República, Paulo Gonet, para tratar do tema. Na ocasião, reforçaram a urgência de consultas prévias, livres e informadas às comunidades afetadas — princípio previsto na Convenção 169 da OIT. 

A REPAM-Brasil acompanhará de perto os desdobramentos do caso e reitera seu posicionamento em defesa dos territórios, da justiça socioambiental e do bem comum. 

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