Melillo Dinis destaca que, apesar dos votos pela inconstitucionalidade, interpretações podem gerar entraves à demarcação de terras indígenas
O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou novos votos pela inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, reforçando um entendimento já firmado pela Corte em 2023. Com os votos dos ministros Gilmar Mendes (relator), Flávio Dino e Cristiano Zanin, o placar inicial é de três votos a zero contra a tese que restringe os direitos territoriais dos povos indígenas à ocupação das terras em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
A votação ocorre no plenário virtual do STF e segue aberta até quinta-feira, dia 18, com expectativa de novos posicionamentos. O julgamento analisa pedidos de inconstitucionalidade da Lei nº 14.701, aprovada pelo Congresso Nacional após a derrubada do veto presidencial, que buscou reafirmar o marco temporal e outras teses restritivas às demarcações.
Em análise no editorial da Rádio Aparecida, o consultor político e assessor jurídico da Rede Eclesial Pan-Amazônica (REPAM), Melillo Dinis, destacou que o reconhecimento, pelos ministros, de que não existe marco temporal no sistema jurídico brasileiro representa uma conquista fundamental dos povos indígenas. Segundo ele, esse entendimento reafirma o caráter originário e constitucional dos direitos territoriais indígenas, previstos no artigo 231 da Constituição.
No entanto, Melillo Dinis alertou que os votos apresentados até o momento seguem linhas distintas, o que pode gerar impactos concretos no processo de demarcação. O consultor chamou atenção especialmente para o voto do ministro Gilmar Mendes, que, embora rejeite o marco temporal, propõe mecanismos que podem tornar mais moroso o processo demarcatório, como a permanência de ocupantes não indígenas nas terras até o pagamento de indenizações.
“Esse modelo já demonstrou, no caso das terras quilombolas, que a falta de orçamento e de prioridade política acaba atrasando por décadas a regularização fundiária”, analisou Melillo, ao apontar o risco de que a restituição efetiva das terras aos povos indígenas seja postergada.
O assessor da REPAM também comentou a recente aprovação, pelo Senado, de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tenta inserir o marco temporal no texto constitucional. Para ele, trata-se de mais um capítulo da disputa entre o Legislativo e o Judiciário, mas com limites claros. “Os ministros têm afirmado que o direito territorial indígena é cláusula pétrea e não pode ser suprimido nem por emenda constitucional”, afirmou.
Segundo Melillo Dinis, a tentativa de fixar um marco histórico para cessar direitos ignora o princípio de que direitos originários não prescrevem, além de aprofundar conflitos nos territórios e ameaçar a proteção ambiental. Ele reforçou que o STF, como guardião da Constituição, tende a barrar retrocessos, ainda que o tensionamento político persista.
A REPAM-Brasil acompanha o julgamento com atenção, reafirmando seu compromisso com a defesa dos povos indígenas, dos territórios amazônicos e da Constituição, e destacando que a decisão final do STF será determinante para garantir justiça histórica, proteção ambiental e respeito aos direitos originários no Brasil.

