Em solidariedade aos povos indígenas, REPAM-Brasil participa de atos em defesa dos povos indígenas
Mais de cinco mil indígenas se reuniram, entre os dias 24 e 28 de abril, no 19° Acampamento Terra Livre (ATL), em Brasília-DF, em defesa dos direitos indígenas e contra a tese do marco temporal. Com a mensagem, “o futuro indígena é hoje, sem demarcação não há democracia!”, o acampamento reforçou a importância da demarcação de terras indígenas no país, que ficaram paralisadas durante o governo Bolsonaro.
Na manhã da última sexta-feira (28), o presidente Luís Inácio Lula da Silva (Lula) esteve no acampamento, e reforçou o compromisso do governo com a demarcação de terras indígenas. Na ocasião, foram anunciadas a homologação de seis territórios – Terra Indígena (TI) Arara do Rio Amônia (AC), TI Kariri-Xocó (AL), TI Rio dos Índios (RS), TI Tremembé da Barra do Mundaú (CE), TI Uneiuxi (AM) e a TI Avá-Canoeiro (GO).
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Ao final, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) entregou uma carta ao presidente, onde expressa preocupação perante a posição da Advocacia Geral da União sobre o marco temporal. “O julgamento do marco temporal vai definir o futuro dos povos indígenas do Brasil. É preciso que AGU altere sua posição nos autos do processo e reafirme o caráter originário, nato e congênito dos direitos dos povos indígenas.”, diz um trecho do documento.
Apoio
A Rede Eclesial Pan-Amazônica (REPAM-Brasil) apoia o ATL e acompanhou algumas das atividades durante a semana, como nas plenárias sobre mulheres indígenas, políticas públicas e nas marchas em defesa dos direitos dos povos indígenas e contra o Marco Temporal, realizadas na quarta-feira (26) e na quinta-feira (27). Confira na Galeria de Imagens:
A programação do ATL 2023 contou com mais de trinta atividades, distribuídas em cinco eixos temáticos: Diga o povo que avance, Aldear a Política, Demarcação Já, Emergência Indígenas e Avançaremos.
Marco Temporal
O marco temporal é uma tese que busca restringir os direitos constitucionais dos povos indígenas. Defendida pelo agronegócio e demais setores interessados na exploração dos territórios indígenas, nessa interpretação, os povos originários só teriam direito à demarcação das terras que estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, ou que, naquela data, estivessem sob disputa física ou judicial comprovada.
Em contraponto está a “teoria do indigenato” – defendida pelos povos indígenas, organizações indigenistas e de apoio à causa indígena – que reconhece o direito dos povos indígenas sobre suas terras como um direito originário, ou seja, anterior ao próprio Estado. A Constituição Federal de 1988 segue essa tradição e garante aos indígenas “os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”.
Atualmente, essas duas teses encontram-se em disputa no Supremo Tribunal de Federal (STF), no julgamento com repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, caso que discute uma reintegração de posse movida contra o povo Xokleng, em Santa Catarina. A decisão tomada neste julgamento terá consequências para todos os povos indígenas do Brasil.
O julgamento que discute o fim do marco temporal já teve início, mas foi interrompido por pedidos de vista. Agora a previsão, segundo a ministra Rosa Weber, presidenta do STF, é de que o caso seja pautado no dia 7 de junho.
A REPAM-Brasil atua como amicus curiae – “amiga da Corte” – no processo e já se manifestou contrariamente à tese. Confira a sustentação oral da representante da REPAM-Brasil AQUI.