Um quadro grave de violações sistemáticas de direitos humanos em conflitos agrários no estado de Rondônia voltou a ganhar repercussão institucional. Despacho da Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado em 2 de março de 2026, reconhece a gravidade das denúncias apuradas a partir da missão da Comissão Nacional de Mediação de Conflitos Agrários, realizada em dezembro de 2025.
O relatório oficial aponta indícios de mortes em operações policiais, possível atuação de milícia rural, irregularidades na condução de processos judiciais e descumprimento de protocolos de proteção a populações vulneráveis na comarca de Machadinho d’Oeste. Entre os casos citados estão os assassinatos de Raimundo Nonato de Souza Gomes, Elias Camilo Lima, Alex Santos Santana e Alessandro Santos Santana, todos ocorridos no segundo semestre de 2025.
As denúncias também levaram à provocação da Corregedoria-Geral de Justiça e da Corregedoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com pedido de apuração da atuação de magistrados e de falhas institucionais na condução desses conflitos. Um dos pontos centrais é a atuação do juiz de Machadinho d’Oeste, Matheus Brito Nunes Diniz, responsável por ordens de reintegração de posse expedidas em outubro de 2025, que resultaram no despejo de cerca de 400 famílias. Segundo as denúncias, as decisões teriam descumprido a ADPF 828 e a Resolução CNJ nº 510/2023, que estabelecem medidas de mediação e proteção em conflitos fundiários coletivos.
De acordo com os relatos reunidos pela missão e por organizações que acompanham a situação, mesmo após a realização da visita institucional, as famílias seguem submetidas a ameaças, intimidações e insegurança. Uma nova reunião entre representantes da CPT, do Demca e do CNJ foi realizada nesta segunda-feira, 6 de abril, para acompanhar os desdobramentos do caso.
O documento encaminhado ao STJ registra indícios de violações de direitos humanos decorrentes da execução de ordens de reintegração de posse sem observância dos protocolos de proteção, além de atuação judicial e policial considerada intimidatória e do esvaziamento da Comissão local de Conflitos Fundiários. Também aponta que houve resistência em reconhecer o caráter coletivo das demandas de reforma agrária apresentadas por famílias acampadas em áreas como o Acampamento Ipê e outros acampamentos na Fazenda Maroins.
Os relatos das famílias descrevem operações marcadas por violência, perseguições e destruição de moradias e pertences. Mulheres, crianças e demais acampados teriam sido forçados a fugir para áreas de mata, sem acesso a escola, alimentação adequada ou água, enquanto estruturas comunitárias eram destruídas. Também há registro da morte de dois irmãos apicultores, Alex Santos Santana e Alessandro Santos Santana, em novembro de 2025, além de denúncias de detenções arbitrárias, espancamentos, tortura e perseguição contra acampados, inclusive menores de idade.
A missão que ouviu as vítimas contou com a participação do Ouvidor Agrário Nacional, de representantes do Incra, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e da Comissão Pastoral da Terra (CPT), que também relataram ter sofrido intimidação durante audiência pública convocada para ouvir as famílias despejadas.
Em resposta às denúncias, o STJ reconheceu a necessidade de acompanhamento institucional do caso e encaminhou os conflitos para monitoramento do Observatório de Causas de Grande Repercussão (OCGR) e para a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias. Também determinou a inclusão de processos relacionados às reintegrações de posse em pauta de acompanhamento, além de envio do despacho à Presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia.
O caso evidencia a persistência da violência no campo e reforça a urgência de medidas efetivas para assegurar mediação adequada, proteção às famílias camponesas e respeito aos direitos humanos nos territórios em conflito. A situação em Rondônia revela, mais uma vez, a necessidade de vigilância institucional e de responsabilização diante de práticas que aprofundam a vulnerabilidade de comunidades já historicamente ameaçadas.

