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Diversas organizações religiosas, entre elas a Rede Eclesial Pan-Amazônica REPAM-Brasil, divulgaram, no sábado (27), uma carta aberta às deputadas e deputados federais em defesa dos direitos dos povos indígenas aos seus territórios.

No documento, as organizações fazem um apelo aos parlamentares sobre o Projeto de Lei 490/2007 pedindo que “mobilizem todos os esforços que estiverem ao seu alcance para evitar que uma injustiça histórica seja cometida pela Câmara dos Deputados contra os povos indígenas do Brasil”.

“Pedimos que ajude a defender os direitos pétreos dos povos indígenas inscritos em nossa Carta Magna e que conceda seu voto contrário à aprovação do PL 490. Milhares de crianças e jovens indígenas dependem de você para poder viver em paz em suas comunidades, aprendendo suas tradições com seus pais e anciões, e desenvolvendo suas potencialidades”, diz outro trecho da publicação.

Clique aqui e leia a íntegra:

CARTA ABERTA ÀS DEPUTADAS E DEPUTADOS FEDERAIS EM DEFESA DOS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS AOS SEUS TERRITTÓRIOS

Senhora Deputada Federal,

Senhor Deputado Federal,

Dirigimos-lhes um apelo para que mobilizem todos os esforços que estiverem ao seu alcance para evitar que uma injustiça histórica seja cometida pela Câmara dos Deputados contra os povos indígenas do Brasil. Referimo-nos à aprovação do Projeto de Lei 490/2007 e seus apensos.

Em lugar de “aperfeiçoar a legislação indigenista”, como apregoam seus defensores, os referidos projetos de lei ferem de morte os povos indígenas do país. Eles pretendem: i) transferir a competência para a demarcação de Terras Indígenas do Poder Executivo para o Poder Legislativo; ii) transformar em Lei a tese de marco temporal, com o objetivo de inviabilizar as demarcações de Terras Indígenas; iii) permitir a construção de rodovias, hidrelétricas e outras obras em Terras Indígenas, sem consulta livre, prévia e informada das comunidades afetadas; iv) autorizar qualquer pessoa a questionar procedimentos demarcatórios em todas as fases do processo, inclusive quanto aos já homologados, causando insegurança jurídica; v) reconhecer a legitimidade de títulos, posses e domínios incidentes sobre áreas de ocupação tradicional, favorecendo a grilagem de terras; vi) reavivar no ordenamento jurídico brasileiro paradigmas ditatoriais que foram superados pela Constituição Federal de 1988, como o regime tutelar e o assimilacionismo, que objetivam a aculturação dos Povos Indígenas, negando-lhes o Direito à Identidade; vii) flexibilizar e desrespeitar a política indigenista do não contato com os Povos Indígenas em situação de isolamento voluntário; viii) reformular conceitos constitucionais basilares da política indigenista, como a tradicionalidade da ocupação, o direito originário e o usufruto exclusivo.

Esse conjunto de retrocessos representam a continuidade do processo de violência e usurpação de seus territórios que se reproduz no Brasil há mais de 500 anos; Em lugar de promover segurança jurídica e pacificação no campo, o PL 490 cassa direitos constitucionais dos povos indígenas, sobretudo o reconhecimento de suas terras secularmente ocupadas e sua autodeterminação.

Das cerca de 1.300 terras indígenas demandadas pelos povos indígenas, de acordo com levantamento do Conselho Indigenista Missionário, mais de 64% continuam à espera de regularização. Além disso, segundo relatório da Comissão Pastoral da Terra, dos 47 assassinatos ocorridos em áreas rurais, em 2022, 38% foram de indígenas.

Os povos indígenas são detentores de um vasto conhecimento – profundo e complexo, desenvolvido historicamente, referente a saberes variados relacionados à preservação da natureza e ao uso inteligente e cuidadoso da biodiversidade. Sua proteção jurídica reside na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Convenção Americana de Direitos Humanos, na Convenção nº 169 sobre Povos Indígenas e Tribais (que enalteceu os direitos fundamentais dos povos indígenas como povos originários), na Convenção da Diversidade Biológica (que reconheceu a dependência dos recursos biológicos às populações indígenas), na Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural (buscando o reconhecimento da diversidade cultural e a proteção das minorias) e na Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (que trata sobre questões bioéticas e de proteção dos vulneráveis).

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 reconheceu a plurietnicidade do estado brasileiro, em seus artigos 215 e 231, tornando obrigatória a aplicação do dispositivo na proteção dos direitos de diversos grupos étnicos, garantindo a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, apoiando e incentivando a valorização e a difusão das manifestações culturais.

Nesse sentido, Senhora Deputada e Senhor Deputado, pedimos que ajude a defender os direitos pétreos dos povos indígenas inscritos em nossa Carta Magna e que conceda seu voto contrário à aprovação do PL 490. Milhares de crianças e jovens indígenas dependem de você para poder viver em paz em suas comunidades, aprendendo suas tradições com seus pais e anciões, e desenvolvendo suas potencialidades.

Seu voto é essencial também para que os povos indígenas possam continuar existindo e enriquecendo o tecido social, cultural e econômico do Brasil com suas tradições, línguas, espiritualidade, saberes, conhecimentos, tecnologias e serviços ambientais que prestam a todos nós, com a preservação da natureza.

Respeitar nossa diversidade é preservar nossa identidade como nação, é preservar nosso lugar no mundo e é fazer do Brasil um país em que todos possam viver em paz e em plenitude.

Respeitosamente,

Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil – CONIC, composto pela Aliança de Igrejas Batistas do Brasil, Igreja Católica Apostólica Romana, Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, Igreja Evangélica de Confisão Luterana e Igreja Presbiteriana Unida.

Rede Eclesial Pan-Amazônica – REPAM-Brasil, composta por Igrejas Particulares Católicas (dioceses e prelazias), paróquias, comunidades, organizações sociais, cooperadores nacionais e internacionais para a defesa dos direitos humanos de mulheres e homens, ribeirinhos, indígenas, quilombolas, extrativistas, pescadores e outras expressões e trajetórias de vida emersas na Amazônia.

Aliança Cristã Evangélica Brasileira – ACEB, composta pela Convenção Batista Nacional, Convenção das Igrejas Batistas Independentes, Primeira Igreja Batista de Brasília, Igreja Batista da Redenção, Igreja Batista do Povo São José dos Campos, Igreja Centro Evangelístico Vale da Benção, Igreja de Jesus Cristo Emanuel do Brasil, Igreja Metodista do Brasil, Igreja Metodista Livre, Igreja Presbiteriana de Curitiba, Igreja Presbiteriana de Viçosa, Igreja Presbiteriana do Lago Norte, Igreja Presbiteriana Independente do Brasil, Ministério Sal da Terra Uberlândia e Paróquia Evangélica Luterana de Florianópolis.

Movimento Laudato Si, rede composta por cerca de 1.000 organizações católicas em todo o mundo comprometida em cuidar da nossa Casa Comum.

Religiões Pela Paz Brasil, plataforma inter-religiosa presente em 90 países trabalhando contra a violência, discriminação e degradação ambiental.

Confederação Israelita do Brasil – CONIB, instituição de representação e coordenação da comunidade judaica do Brasil.

Rede Cristã de Advocacia Popular – RECAP, plataforma que atua na defesa de direitos humanos, sociais e coletivos.

Movimento Evangélico Contra o Marco Temporal, articulação em defesa dos direitos dos povos indígenas.

Iniciativa das Religiões Unidas – URI, maior rede inter-religiosa de base no mundo, presente em 112 países, com assento no Conselho Econômico e Social da ONU.

Iniciativa Inter-religiosa Pelas Florestas Tropicais – IRI, plataforma inter-religiosa do Programa de Meio Ambiente da ONU presente no Brasil, Colômbia, Peru, República do Congo e Indonésia, que apoia lideranças e comunidades religiosas para promover o cuidado com o clima, a proteção das florestas e a defesa dos direitos dos povos indígenas, quilombolas e as demais comunidades tradicionais.

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