O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 5 de dezembro o início do novo julgamento sobre a tese do Marco Temporal, que define os critérios para a demarcação de terras indígenas no Brasil. A análise ocorrerá no Plenário Virtual, com votação aberta até 15 de dezembro.
A nova etapa só foi possível após o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, liberar os processos para apreciação. Agora, os ministros deverão se posicionar sobre o texto consolidado a partir das discussões legislativas recentes, que tentam alterar o entendimento constitucional já firmado pela própria Corte.
O que está em jogo
Em 2023, o STF já havia declarado inconstitucional a tese do Marco Temporal, reconhecendo que os povos indígenas possuem direito originário às suas terras — independentemente de estarem fisicamente nelas na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. A decisão levou em conta séculos de expulsões, violências e deslocamentos forçados que marcam a história dos povos originários.
Apesar disso, no mesmo ano, o Congresso Nacional aprovou uma lei restabelecendo o Marco Temporal, após derrubar o veto presidencial. O movimento gerou novas disputas jurídicas: partidos oposicionistas e organizações governistas recorreram ao STF para reafirmar a inconstitucionalidade, enquanto outros partidos pediram que a lei fosse mantida.
Impactos para os territórios e para a Amazônia
A REPAM-Brasil reafirma que o Marco Temporal ameaça:
- direitos constitucionais indígenas,
- a proteção de territórios essenciais para a preservação da Amazônia,
- a segurança das comunidades que há séculos protegem a floresta,
- e a governança climática, fundamental para enfrentar a crise ambiental global.
Em um momento em que a Amazônia tem papel central nos compromissos climáticos internacionais e no debate pós-COP30, qualquer retrocesso na proteção territorial impacta não apenas os povos tradicionais, mas todo o país e o planeta.
Compromisso da REPAM
Como rede que atua na defesa da vida, da justiça socioambiental e da Ecologia Integral, a REPAM acompanha com profunda preocupação mais esse capítulo da disputa pelos direitos originários.
Reafirmamos nossa solidariedade aos povos indígenas e às organizações que atuam pela demarcação, e destacamos a necessidade de que o STF reafirme o que diz a Constituição: os direitos indígenas são originários, imprescritíveis e anteriores ao próprio Estado.
Nos próximos dias, a REPAM seguirá atualizando suas plataformas com análises, repercussões e recursos informativos sobre o tema. É momento de vigilância, articulação e defesa da vida.

