O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a existência de racismo estrutural no Brasil e a ocorrência de graves violações de direitos da população negra, especialmente nos campos da saúde, educação, segurança pública e acesso à alimentação. A decisão foi tomada no julgamento da ação conhecida como “ADPF pelas Vidas Negras”, apresentada em 2022 por partidos políticos e movimentos sociais.
No entendimento da Corte, o Estado brasileiro deve adotar medidas concretas para garantir políticas públicas eficazes de promoção da igualdade racial. O julgamento teve início em 2023 e os votos foram apresentados ao longo do mês de novembro, período marcado pelo Dia da Consciência Negra.
O relator da ação, ministro Luiz Fux, defendeu o reconhecimento de um “estado de coisas inconstitucional”, caracterizado por violações graves, contínuas e estruturais de direitos humanos. Segundo o relator, o governo federal deverá revisar o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial ou elaborar um novo plano, com metas, indicadores e cronograma de execução, a ser apresentado no prazo de até 12 meses e acompanhado por órgãos de controle.
Entre as diretrizes indicadas estão ações de reparação histórica, revisão das políticas de cotas para ampliar sua efetividade, criação de protocolos de atendimento à população negra em órgãos de segurança, serviços públicos e no sistema de Justiça, além do fortalecimento de políticas educacionais e culturais.
Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin acompanharam integralmente o voto do relator. Outros ministros reconheceram as violações de direitos, mas divergiram quanto à declaração formal do “estado de coisas inconstitucional”, destacando avanços institucionais desde a Constituição de 1988, como as políticas de ações afirmativas. Ainda assim, houve consenso sobre a necessidade de medidas estruturantes para enfrentar o racismo institucional.
Como encaminhamento, o STF determinou que o governo federal deverá, em até um ano, apresentar um plano nacional com participação da sociedade civil, prevendo, entre outros pontos:
- o combate ao racismo estrutural no acesso à saúde e à segurança alimentar;
- a valorização da memória, da cultura e da contribuição histórica da população negra;
- o aprimoramento das políticas de cotas no acesso à educação e ao emprego;
- a criação de protocolos de atuação para autoridades policiais, judiciais e do Ministério Público;
- o incentivo a iniciativas culturais protagonizadas por pessoas negras.
A Advocacia-Geral da União informou ao STF que o governo está comprometido com a elaboração de um Plano Nacional de Enfrentamento ao Racismo Institucional.
A ação foi proposta por sete partidos políticos — Rede, PSB, PT, PDT, PCdoB, PSOL e PV — em conjunto com a Coalizão Negra por Direitos, que apontou violações sistemáticas aos direitos à vida, à saúde e à alimentação digna da população negra. Entre os exemplos citados estão a letalidade policial, a discriminação no atendimento à saúde, especialmente contra mulheres negras, e os índices mais elevados de insegurança alimentar nesse grupo populacional.
A decisão do STF representa um marco institucional no reconhecimento das desigualdades raciais no país e reforça a urgência de políticas públicas estruturadas, participativas e comprometidas com a dignidade, a vida e os direitos da população negra.

