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Nesta sexta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento dos recursos relacionados à Lei 14.701/2023, conhecida como Lei do Marco Temporal. A decisão poderá definir os rumos da proteção dos direitos territoriais dos povos indígenas no Brasil.

Embora o STF já tenha declarado a inconstitucionalidade da tese do marco temporal, em decisão anterior, os embargos que serão analisados agora podem consolidar retrocessos incorporados ao julgamento concluído em dezembro de 2025 ou, ao contrário, reafirmar as garantias constitucionais asseguradas aos povos originários.

Promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023, a Lei 14.701/2023 estabelece obstáculos aos processos de demarcação de terras indígenas e amplia possibilidades de exploração econômica desses territórios por não indígenas, contrariando direitos previstos na Constituição Federal.

Em nota técnica divulgada nesta semana, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) alerta para o risco de um “grave esvaziamento” dos direitos territoriais indígenas caso o STF mantenha os pontos mais críticos da legislação.

A análise da Assessoria Jurídica do Cimi destaca que a decisão da Suprema Corte terá impactos diretos sobre a proteção dos territórios tradicionais, fundamentais para a sobrevivência física, cultural e espiritual dos povos indígenas e para a preservação da Amazônia e de outros biomas.

A REPAM-Brasil acompanha com atenção o julgamento e reforça a importância de que o STF reafirme os direitos originários dos povos indígenas, conforme estabelece a Constituição de 1988 e os tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.

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