A sanção da Lei nº 15.336/2026, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, representa um avanço decisivo para qualificar e tornar mais efetivas as políticas públicas de proteção às mulheres no Brasil. A nova legislação determina que, a cada dois anos, seja publicado um relatório nacional com dados do Registro Unificado de Violência contra as Mulheres, reunindo informações de órgãos de atendimento em todo o país.
A medida busca enfrentar um dos principais desafios do combate à violência de gênero: a fragmentação e a inconsistência de registros. Com a sistematização periódica, o Estado passa a contar com indicadores mais confiáveis para orientar ações de prevenção, acolhimento, responsabilização e reparação, fortalecendo a rede de proteção e permitindo maior transparência e monitoramento social.
A Lei tem origem no PL 5.881/2023, apresentado no Senado e aprovado em 2025, com tramitação que destacou a importância da produção de dados como condição para políticas públicas reais, especialmente nos territórios mais vulnerabilizados.
Amazônia Legal: dados são proteção
Para a REPAM-Brasil, a publicação bienal dos dados é especialmente relevante diante do cenário vivido na Amazônia Legal, onde a violência contra mulheres e meninas ganha contornos ainda mais graves: em muitos municípios, há ausência de delegacias especializadas, poucos equipamentos de acolhimento, longas distâncias até serviços públicos e riscos aumentados para mulheres indígenas, ribeirinhas, quilombolas e periféricas.
Sem dados integrados e confiáveis, a violência permanece invisibilizada, e o poder público perde capacidade de resposta. Por isso, a lei fortalece uma agenda urgente: proteger a vida das mulheres, garantir acesso a direitos e impedir que a violência continue se reproduzindo em silêncio.
Ampliação de políticas de atendimento e acolhimento
A pauta ganha ainda mais força com o anúncio do Ministério das Mulheres de investimento de R$ 280 milhões para ampliar ações de prevenção e atendimento em 2026, incluindo a implantação de 29 novas Casas da Mulher Brasileira. Entre as unidades previstas para inauguração no primeiro trimestre estão Macapá (AP) e Rio Branco (AC) — dois pontos estratégicos para a rede de proteção na Amazônia.
As Casas da Mulher Brasileira são espaços integrados que reúnem serviços essenciais como atendimento jurídico, psicológico e social, além de acolhimento temporário, contribuindo para interromper ciclos de violência e fortalecer a autonomia das mulheres.
Compromisso com a vida e com os territórios
A REPAM-Brasil reforça que enfrentar a violência contra mulheres exige articulação permanente entre Estado e sociedade, com políticas públicas estruturantes e ações voltadas às realidades territoriais. Na Amazônia, falar de proteção às mulheres também é falar de direitos humanos, defesa da vida, acesso à justiça, e do reconhecimento de que nenhuma transformação é possível enquanto mulheres seguem morrendo e vivendo sob medo e violação.

