Notícia

O Decreto nº 12.600, de 28 de agosto de 2025, representa um marco decisivo no processo de reorganização da infraestrutura hidroviária na Amazônia, ao incluir trechos estratégicos dos rios Madeira, Tapajós e Tocantins no Programa Nacional de Desestatização (PND). Na prática, o normativo insere esses rios no conjunto de ativos considerados prioritários para concessão à iniciativa privada, como parte da política nacional de expansão logística voltada ao escoamento de commodities, especialmente grãos produzidos no Centro-Oeste brasileiro.  

Embora o governo federal sustente que o decreto autoriza apenas estudos técnicos e não a privatização imediata das hidrovias, sua inclusão no PND representa uma etapa estruturante do processo de concessão, que envolve a elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA), consultas públicas, análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU), publicação de edital e, por fim, a transferência da gestão e operação à iniciativa privada por meio de contratos de concessão.  

Integração ao modelo logístico do Arco Norte e expansão do agronegócio 

A inserção dessas hidrovias está diretamente vinculada ao modelo logístico conhecido como Arco Norte, concebido como um corredor estratégico para reduzir custos de transporte e ampliar a competitividade internacional das exportações agrícolas brasileiras. Esse sistema conecta áreas produtoras do Centro-Oeste a portos amazônicos, consolidando uma rede intermodal baseada em rodovias, ferrovias e hidrovias voltadas principalmente ao escoamento de soja e milho para o mercado global.  

Projeções oficiais indicam crescimento expressivo no volume transportado por essas hidrovias, com estimativas de aumento de até seis vezes na hidrovia do Tapajós e dezessete vezes na do Tocantins até 2035, evidenciando o papel central desses rios na expansão do agronegócio e na reorganização territorial da Amazônia.  

Esse processo redefine os rios amazônicos como infraestruturas logísticas estratégicas, subordinando sua função ecológica, social e cultural à lógica econômica do transporte de mercadorias. 

Dragagem, aprofundamento e transformação física dos rios 

A operacionalização das hidrovias exige intervenções estruturais significativas, como dragagem e derrocagem, destinadas a aprofundar e ampliar os canais de navegação. A dragagem consiste na remoção mecânica de sedimentos do leito dos rios para permitir o trânsito de embarcações maiores, enquanto a derrocagem envolve a destruição de formações rochosas submersas por meio de explosivos ou perfuração.  

No caso da hidrovia do Tapajós, dados técnicos indicam que a dragagem emergencial realizada entre 2024 e 2025 removeu mais de 3,5 milhões de metros cúbicos de sedimentos, com propostas de ampliação do canal de navegação de 190 metros para até 516 metros de largura, configurando intervenções estruturais profundas e permanentes no sistema fluvial.  

Além disso, o Plano Anual de Dragagem e Manutenção Aquaviária (PADMA) prevê novos ciclos de dragagem de aprofundamento e manutenção por períodos de até cinco anos, consolidando o canal hidroviário e ampliando sua capacidade operacional.  

Impactos socioambientais e riscos cumulativos 

Essas intervenções produzem impactos ambientais e sociais de grande magnitude, incluindo: 

  • aumento da turbidez da água e comprometimento da fauna aquática; 
  • destruição de habitats e alteração da dinâmica hidrossedimentológica; 
  • erosão de margens e assoreamento; 
  • redução da pesca e comprometimento da segurança alimentar das comunidades; 
  • contaminação da água, do solo e da fauna por poluentes associados ao transporte de commodities; 
  • destruição de patrimônios culturais e locais sagrados; 
  • intensificação do desmatamento, da grilagem e da pressão sobre territórios tradicionais.  

Esses impactos não ocorrem de forma isolada, mas acumulativa, articulando-se com outros processos estruturais, como a expansão do agronegócio, o avanço da mineração, a construção de portos e grandes obras de infraestrutura, ampliando a vulnerabilidade socioambiental da região. 

Fragilidades no licenciamento ambiental e riscos jurídicos 

Outro aspecto crítico refere-se ao processo de licenciamento ambiental. No caso da hidrovia do Tapajós, houve mudanças na competência institucional, com transferências entre o IBAMA e órgãos estaduais, além de autorizações emergenciais concedidas sem estudos ambientais completos, configurando fragilidades no controle ambiental.  

Adicionalmente, a legislação recente sobre licenciamento ambiental cria brechas que permitem a realização de dragagens classificadas como “manutenção” sem licenciamento completo, mesmo quando resultam em ampliação significativa da capacidade hidroviária.  

Essa flexibilização compromete o princípio da prevenção e enfraquece os mecanismos de avaliação dos impactos socioambientais. 

Violação do direito à consulta e agravamento dos conflitos territoriais 

Um dos pontos centrais de contestação ao Decreto nº 12.600 refere-se à ausência de consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas e tradicionais potencialmente afetadas, conforme previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. 

Os territórios impactados não são apenas espaços físicos, mas sistemas de vida que integram dimensões culturais, espirituais, econômicas e ecológicas. A transformação desses rios em corredores logísticos altera profundamente essas relações, gerando conflitos territoriais, deslocamentos forçados e violações de direitos humanos. 

Concessão de hidrovias e reconfiguração territorial da Amazônia 

A concessão das hidrovias representa a transferência da gestão e operação desses sistemas a empresas privadas, que passam a explorar economicamente os rios como infraestrutura logística estratégica. Esse modelo integra uma política mais ampla de desestatização e parcerias público-privadas voltadas à expansão da infraestrutura de transporte e ao fortalecimento da inserção do Brasil nos mercados globais de commodities.  

Nesse contexto, os rios deixam de ser compreendidos como bens comuns essenciais à vida e à reprodução sociocultural dos povos amazônicos, passando a ser tratados como ativos econômicos estratégicos. 

Um momento crítico para os direitos e o futuro da Amazônia 

O Decreto nº 12.600 marca um ponto de inflexão no processo de transformação dos rios amazônicos em infraestruturas logísticas voltadas à exportação de commodities. Esse processo avança em um contexto de crescente mobilização social, contestação jurídica e alerta de órgãos técnicos sobre os riscos ambientais e sociais envolvidos. 

A decisão sobre o futuro dessas hidrovias não é apenas uma questão de política de transportes, mas um debate sobre o modelo de desenvolvimento adotado para a Amazônia, seus impactos sobre os territórios e o respeito aos direitos dos povos que historicamente habitam e protegem esses rios. 

Diante disso, organizações da sociedade civil, comunidades tradicionais e instituições socioambientais reafirmam a necessidade de: 

  • revogação do Decreto nº 12.600; 
  • garantia do direito à consulta prévia, livre e informada; 
  • realização de avaliações ambientais estratégicas independentes; 
  • proteção dos territórios e dos direitos dos povos amazônicos; 
  • e adoção de modelos de desenvolvimento que respeitem a integridade socioambiental da região. 

Confira a apresentação de rodas de Conversas de Santarém  

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados *

Postar Comentário