NotíciaEncontro da Igreja na Amazônia Legal

“À luz do que vimos, precisamos fazer um discernimento crítico, sem cair em soluções simplistas, relativistas e condenatórias das pessoas. A fé católica não se resume a simples esquemas classificatórios facilmente cooptáveis por projetos eleitoreiros”, escreve Elvis Rezende Messias, em artigo enviado ao Instituto Humanitas Unisinos – IHU.

Elvis Rezende Messias é professor-pesquisador da UEMG-Campanha, doutor em Educação pela UNINOVE, mestre em Educação pela UNIFAL, especialista em Doutrina Social da Igreja pela PUC Goiás, especialista em Ensino de Filosofia pelos Claretianos, licenciado em Filosofia pela UEMG-Campanha, bacharel em Teologia pela UCDB e assessor diocesano do Movimento Fé e Política na Diocese da Campanha. É pesquisador do GRUPEFE (CNPq, UNINOVE).

Eis o artigo.

Em época de discernimentos político-eleitorais aparecem muitas leituras parciais dos limites ideológicos das diversas propostas que as campanhas partidárias oferecem ao povo. Nesse contexto, há o risco de se fazer uma leitura também parcial e simplista da fé católica na hora de escolher os candidatos, com o perigo de se cair no relativismo de achar que temas bioéticos são mais “sérios” que outros, como alertou o Papa Francisco (cf. GE 102), e de acabar “condenando” quem opta por uma via diferente, massificando as posições do catolicismo em uma única forma.

A fim de evitar e superar os equívocos citados acima, veremos, a seguir, alguns posicionamentos bastante assertivos da Igreja Católica sobre uma série de temas e situações sociopolíticas, econômicas e culturais concretas. Ao todo, serão 50 tópicos que nos ajudarão a desenvolver um olhar mais complexo e integral. Então, de maneira bastante direta, o Ensinamento Católico é contrário às seguintes realidades:

  1. Ao aborto, em qualquer fase da gestação e em qualquer situação (cf. CIgC 2270-2275; CDSI 155 e 233; GE 101; MH 55).
  2. À miséria, ao abandono, à exclusão, à fome, à naturalização da pobreza oriunda da injustiça social e à ridicularização da opção preferencial pelos pobres (cf. CIgC 1938; CDSI 182-184 e 447-449; EG 197-201; GE 101; FT 189; DT 5, 14-34 e 112; MH 14).
  3. À pena de morte (cf. CIgC 2267, rescrito de agosto de 2018; FT 263-270; SNC 10).
  4. À eutanásia, ao suicídio assistido e à obstinação terapêutica – distanásia (cf. CIgC 2276-2284; CDSI 155; EV 65; MH 55; cf. a Declaração Iura et bona e a Carta Samaritanus Bonus).
  5. À prática e à defesa discursiva da tortura, de qualquer tipo e com qualquer finalidade de uso (cf. CIgC 2148 e 2297-2298; CDSI 404).
  6. À escravidão e à exploração laboral modernas, que colocam o capital acima do trabalho e da dignidade da pessoa trabalhadora (cf. CIgC 2172, 2414 e 2434; CDSI 158, 258, 267 e 280; MH 173-180).
  7. Ao mero acordo entre empregados e empregadores em assunto de remuneração e de direitos trabalhistas (cf. CIgC 2434; CDSI 302).
  8. À corrida armamentista, à facilitação da posse e do porte de armas leves e individuais e à cultura da violência como falsas soluções de paz e de segurança social (cf. CIgC 2314-2317, 2329 e 2438; CDSI 508-511; MH 193-194 e 197).
  9. Ao terrorismo e à utilização de crianças e adolescentes como soldados (cf. CIgC 2297; CDSI 512-515);
  10. Ao socialismo e ao comunismo, vistos como falsas soluções para o capitalismo e sua natureza intrinsecamente exploratória (cf. RN 3; OA 31-34; CA 34-35 e 42; DPu 546; CIgC 2425; CDSI 89 e 267).
  11. Ao liberalismo e ao neoliberalismo, com seu livre mercado desenfreado e à concorrência de tipo liberal (cf. MM 23; DPu 546; PP 26 e 58; OA 35; CA 42; CDSI 91, 348-349; EG 52-61 e 204; LS 193-194; FT 155 e 163-169).
  12. À ideologia da mão invisível do mercado e à teoria do gotejamento (cf. EG 204; CA 34-35 e 42; CDSI 349; FT 168).
  13. Ao primado da lei do mercado sobre o trabalho e a pessoa humana (cf. CIgC 2425; CDSI 277; FT 109).
  14. À completa separação entre economia e moral (cf. CDSI 330-335; CIgC 2424-2426);
  15. À usura (cf. CDSI 341; CIgC 2269).
  16. À luta de classes entendida de modo violento (cf. RN 3 e 9; MM 23; CA 14).
  17. Ao militarismo, visto como uma outra faceta da luta de classes, e às doutrinas ideológicas de segurança nacional – nacionalismo (cf. CA 14; DPu 547).
  18. À ideologia que, por um lado, diz que o Estado não deve intervir em questões econômicas e termina colocando a política em uma condição de refém da economia (cf. RN 20; CDSI 351-355; CIgC 1885 e 2431; LS 189; FT 162, 172 e 177).
  19. À ideologia que, por outro lado, propõe um intervencionismo abusivo do Estado na vida das pessoas, das instituições sociais e os demais corpos intermédios, e que não respeita a necessidade de submissão do Estado ao princípio da subsidiariedade (cf. RN 6; CIgC 1883; CDSI 351 e 354-356).
  20. Ao desrespeito à primazia da pessoa humana e da família sobre a sociedade e o Estado, desconsiderando a justa hierarquia que há entre elas (cf. RN 6; CDSI 214; CIgC 1892 e 2207-2213).
  21. À ideologia que, por um lado, proíbe o direito de uso da propriedade privada (cf. CIgC 2401-2406; RN 4-5; MM 111; GS 71; CDSI 176; MH 30-31 e 66).
  22. À ideologia que, por outro lado, absolutiza o direito de propriedade e não reconhece a sua submissão ao princípio da destinação universal dos bens e a sua função social (cf. CIgC 2403, 2406 e 2452; MM 19 e 118; PT 22; PP 23; SRS 42; GS 71; CDSI 177-178; LS 93; DT 86; MH 30-31 e 66).
  23. Ao desrespeito à objeção de consciência (cf. CDSI 399; CIgC 1782, 1790, 2242 e 2313).
  24. Aos múltiplos totalitarismos e aos nacionalismos/patriotismos exagerados (cf. OA 36-37; CA 17, 29 e 44-45; CDSI 92, 191, 417 e 433; CIgC 2414 e 2425; MH 31; cf. Encíclicas Non abbiamo bisogno, Mit brennender sorge e Divini Redemptoris).
  25. Às ideologias coletivistas e populistas (cf. CIgC 1885; CDSI 390 e 417; FT 155-162).
  26. À ideologia individualista (cf. CIgC 2425 e 2792; CDSI 390, 417 e 581; FT 105.222; DT 95; MH 237).
  27. À ideologia consumista (cf. CDSI 360; EG 60 e 69; CIgC 2405; FT 222).
  28. Ao desenvolvimento meramente economicista (cf. PP 14; CA 29; EG 53; CDSI 373-374; FT 122; CIgC 2426 e 2441; DT 13 e 92-93; MH 83).
  29. Aos ataques e desprezos ao regime democrático instituído e ao Estado de Direito, que são realidades políticas às quais a Igreja tem grande apreço, e à identificação apressada entre ideologias originárias e movimentos históricos (cf. CA 46; CDSI 406-407 e 567; PT 158; OA 30).
  30. À mentira, à difamação, à promoção e conivência com notícias falsas e à falta de clareza e dificuldade de acesso às informações políticas, bem como a todo uso irresponsável da liberdade de expressão e de opinião política (cf. CIgC 2498 e 2512; CDSI 198, 385, 414-416, 426 e 557; FT 45-46).
  31. Ao servilismo e à inferiorização da mulher no trabalho, na família ou de toda pessoa que seja subjugada por outra em qualquer esfera social (cf. CDSI 295; CIgC 1934-1938 e 2334-2335).
  32. À chamada ideologia de gênero (cf. CDSI 224; CIgC 2333; AL 56).
  33. Ao sexualismo, à pornografia e à exploração e objetificação sexual das pessoas (cf. CIgC 2354-2355 e 2396; CDSI 245).
  34. Ao divórcio matrimonial seguido de uma nova união (cf. CIgC 1650, 1664, 2382-2386 e 2400; CDSI 225-226).
  35. Ao casamento religioso (matrimônio) homossexual (cf. CIgC 2357-2359 e 2396; CDSI 228).
  36. Aos múltiplos batismos em diferentes denominações cristãs (cf. CIgC 1246, 1272 e 1280).
  37. Aos ataques, negações e também leituras reducionistas dos direitos humanos (cf. PT 11-37; CDSI 152-159 e 388-389; CIgC 1902, 2070 e 2420; MH 54-58).
  38. À falsa identificação de governantes eleitos pelo povo como supostos representantes da vontade de Deus para uma nação, confundindo a justa necessidade de existência de autoridade política com alguma autoridade política específica (cf. CDSI 393-398; CIgC 1897-1904).
  39. À negação da liberdade, seja pessoal, social e religiosa (cf. CIgC 1730-1748 e 2107-2109; CDSI 50, 97, 155, 199-200 e 421-424).
  40. À identificação apressada entre partidos políticos e Igreja, pretendendo que uma corrente política corresponda plenamente às exigências da fé cristã, e à identificação apressada entre as opiniões partidárias pessoais dos fiéis católicos e as posições da própria Igreja, pretendendo que a Igreja indique partidos e candidatos (cf. CDSI 424 e 573-574; CIgC 2245 e 2442; GS 43 e 76; SRS 41; CA 47).
  41. Aos discursos que depreciam a justa laicidade do Estado e também às visões que promovem o laicismo (cf. CDSI 571-572; GS 36 e 76).
  42. À xenofobia e tratamentos degradantes, discriminatórios, genocidas e fechados a quaisquer grupos minoritários, refugiados e migrantes (cf. CIgC 2313 e 2433; CDSI 157, 387 e 433; MM 45; PT 25; CV 62; FT 129; DT 73-75; MH 81).
  43. Ao espírito bélico, à naturalização das guerras visíveis e híbridas e à cultura geopolítica expansionista (cf. CIgC 2307-2317; CDSI 497-501; SNC 8; MH 183 e 188-200).
  44. Ao direito da força colocado acima da força do direito (cf. CDSI 437).
  45. Ao uso ideológico do direito à legítima defesa, que o submete a interesses grupais e a critérios banalizados e violentos de aplicação (cf. CIgC 1909 e 2263-2267; CDSI 500-504).
  46. À negação e ao fechamento à transcendência humana (cf. GS 22; CIgC 1929 e 2441; CDSI 27, 130-132, 384, 417 e 576; DPu 546)
  47. Ao discurso e à prática que condenam, depreciam e desrespeitam a dignidade inalienável da pessoa humana em situação de reclusão prisional (cf. CIgC 2447; CDSI 403; FT 269; SNC 10).
  48. Às penas degradantes, injustas, desumanas, vingativas (cf. CDSI 402-405; CIgC 2302-2303; FT 266).
  49. Às visões que negam a irrevogável e imperdível dignidade da pessoa humana, independentemente de sua condição atual, origem sociocultural, limitação física, mental ou quaisquer outros tipos de condicionantes (cf. CIgC 357, 1929-1938 e 2267, no rescrito do 2018; CDSI 37, 107, 131-132 e Cap. III; MH 15, 51-54, 197 e 136; cf. Declaração Dignitas infinita).
  50. Às visões e práticas que negam a crise climática, ridicularizam a defesa da Terra, naturalizam e promovem a destruição do meio ambiente e o tratam como mero recurso e não como casa comum (cf. CDSI 461-465; CIgC 2415-2418; CV 51; MH 67, 83-85, 93 e 237; cf. Encíclica Laudato si’ e Exortação Apostólica Laudate Deum).

À luz do que vimos, precisamos fazer um discernimento crítico, sem cair em soluções simplistas, relativistas e condenatórias das pessoas. A fé católica não se resume a simples esquemas classificatórios facilmente cooptáveis por projetos eleitoreiros. Desse modo, somos chamados a um olhar profundo sobre a realidade e a um respeito integral pela pessoa humana, pela sua dignidade que jamais se perde e a aprender a sempre contemplar a nossa magnífica humanidade à luz das Magníficas Humanidade e Divindade de Jesus Cristo.

Em síntese, “cada um deve considerar o próximo, sem exceção, como um ‘outro eu’, tendo em conta, antes de mais, a sua vida e os meios necessários para a levar dignamente, não imitando aquele homem rico que não fez caso algum do pobre Lázaro. Sobretudo em nossos dias, urge a obrigação de nos tornarmos o próximo de todo e qualquer ser humano, e de o servir efetivamente quando vem ao nosso encontro – quer seja o ancião, abandonado de todos ou o operário estrangeiro injustamente desprezado, ou o exilado, ou o filho de uma união ilegítima que sofre injustamente por causa de um pecado que não cometeu, ou o indigente que interpela a nossa consciência, recordando a palavra do Senhor: ‘todas as vezes que o fizestes a um destes meus irmãos mais pequeninos, a mim o fizestes’ (Mt. 25,40). Além disso, são infames as seguintes coisas: tudo quanto se opõe à vida, como seja toda a espécie de homicídio, genocídio, aborto, eutanásia e suicídio voluntário; tudo o que viola a integridade da pessoa humana, como as mutilações, os tormentos corporais e mentais e as tentativas para violentar as próprias consciências; tudo quanto ofende a dignidade da pessoa humana, como as condições de vida infra-humanas, as prisões arbitrárias, as deportações, a escravidão, a prostituição, o comércio de mulheres e jovens; e também as condições degradantes de trabalho, em que os operários são tratados como meros instrumentos de lucro e não como pessoas livres e responsáveis. Todas estas coisas e outras semelhantes são infamantes; ao mesmo tempo que corrompem a civilização humana, desonram mais aqueles que assim procedem, do que os que padecem injustamente; e ofendem gravemente a honra devida ao Criador” (GS 27).

Bom discernimento e boas decisões a cada pessoa a quem esse texto chegar!

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